3e0f9b8a
Francisco Coelho
back to work?
|
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
|
# Concurso Bolsa | TEMPLATE
- _centro de investigação ou departamento_
- _identificação da tipologia de bolsa oferecida e número de vagas_
- _dia_ de _mês_ de 2023
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de _número_ Bolsas _tipo_ no âmbito do projeto _título do projeto_, _referência_, financiado por fundos nacionais através da _…_ exemplo: FCT/MCTES e cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional _FEDER_ através do COMPETE – Programa Operacional Fatores de Competitividade _POFC_ _quando aplicável_, nas seguintes condições:
- **Área Científica:** …
- **Requisitos de admissão:** _indicar a habilitação académica necessária, bem como a experiência exigida em investigação e outros requisitos de admissão, incluindo fatores preferenciais_
Escolher uma opção:
- Conforme o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT nº950/2019 de 16 de dezembro de 2019, artigo 3º e 6º, os candidatos a BI _Bolsas de Investigação_ devem cumprir como condição para a atribuição da bolsa, a inserção efetiva em ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos ou em cursos não conferentes de grau académico. Os cursos não conferentes de grau académico correspondem aos cursos previstos na alínea e_ do nº 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº74/2006 de 24 de março e deverão ser desenvolvidos numa instituição de ensino superior em associação a pelo menos uma unidade de I&D, incluindo-se o plano do curso numa ou em várias áreas de investigação da unidade.
- Conforme o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT nº950/2019 de 16 de dezembro de 2019, artigo 5º, — As BII _Bolsas de Iniciação à Investigação_ não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de bolsas de investigação direta ou indiretamente financiadas pela FCT, atribuídas nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- Relativamente às BIPD _Bolsas de Investigação Pós-doutoral_, ao nível dos requisitos a verificar para atribuição das mesmas _artigo 7º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT nº950/2019_ destaca-se a necessidade do grau de doutor ter sido obtido nos 3 anos anteriores à data de submissão da candidatura à bolsa e, ao nível da sua execução, o facto de apenas poder ser renovada até ao prazo máximo de 3 anos.
- **Plano de trabalhos:** _apresentar um resumo dos trabalhos a desenvolver e dos objetivos a atingir_
- **Legislação e regulamentação aplicável:** A concessão da Bolsa de Investigação será realizada mediante a celebração de um contrato entre a Universidade de Évora e o bolseiro conforme minuta <https://www.fct.pt/apoios/Minuta_Contrato_Bolsa.docx> , nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação _Lei nº40/2004 de 18 de agosto e decreto-lei nº 123/2019 de 28 de agosto_ e de acordo com a legislação e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P em vigor, regulamento nº950/2019 de 16 de dezembro de 2019: <https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt> e demais normas aplicáveis.
- **Local de trabalho:** O trabalho será desenvolvido no(a) _denominação da unidade de investigação_ da Universidade de Évora, sob a orientação científica do Professor(a)/Doutor(a) ………
- **Duração da(s) bolsa(s):** A bolsa terá a duração de ..... meses, com início previsto em ..... _mês_ de .......... _ano_. O contrato de bolsa poderá ser renovado até _ex._ ao máximo de ….. meses ou até ao final da dotação orçamental do projeto de financiamento _…_.
- **Valor do subsídio de manutenção mensal:** O montante da bolsa corresponde a €………., conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País _http://fct.pt/apoios/bolsas/valores_, sendo os pagamentos efetuados mensalmente, através de cheque ou transferência bancária.
- **Métodos de seleção:** Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: _avaliação curricular, entrevista, provas de conhecimento, ou outros_, com a respetiva valoração de _indicar os valores atribuídos a cada critério ou item avaliado e sua ponderação percentual_.
- **Composição do Júri de Seleção:** _identificação do Presidente do Júri e dos vogais efetivos e suplentes_
- **Forma de publicitação/notificação dos resultados:** Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada _alfabeticamente, por nota final obtida ou outra_ afixada em local visível e público do(a) _indicar local da instituição_, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de _email, ofício ou outro_.
Nos termos de direito de audiência prévia dos interessados o projeto de Classificação Final será anunciado por qualquer meio escrito a todos os interessados.
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados.
- **Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas:** O concurso encontra-se aberto no período de ......................... a ......................... de 2022 e os resultados da seleção serão publicados até………………..de………………….de 2022. _O prazo de apresentação de candidaturas não deve ser inferior a 10 dias úteis_.
- **As candidaturas devem ser formalizadas**, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: _ex: Curriculum Vitae, certificado de habilitações, cartas de referência ou recomendação e outros documentos comprovativos considerados relevantes_.
- Para efeitos de candidatura os comprovativos podem ser substituídos por declaração de honra do candidato, mas a não demonstração, em fase de contratualização, da posse do grau exigido à data limite da candidatura ou a não apresentação dos comprovativos de matrícula ou inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau, para as bolsas com essa componente, implicam a anulação da avaliação do candidato.
- Os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato.
Mais informação poderá ser obtida em: <https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374>
- **As candidaturas deverão ser remetidas por e-mail para:**
- Prof. Doutor(a)………………….
- _Centro/Dep._……………………………….. da Universidade de Évora
- e-mail:
_logos do programa de financiamento quando aplicável_
|